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Tribunal
TJCE
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2
Período das publicações
2026-09-16
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2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: maracanau.1civel@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 0044686-24.2013.8.06.0117 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SABINO JOSE DO NASCIMENTO FILHO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Chamo à ordem. Verifica-se dos autos que, embora o exequente tenha apresentado impugnação aos cálculos por meio da petição de ID 201032552, após a juntada do demonstrativo elaborado pela Contadoria Judicial (ID 196034744), não houve a regular intimação das partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados. Desse modo, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, mostra-se necessária a prévia manifestação da parte executada antes da apreciação da impugnação apresentada pelo exequente. Diante do exposto, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e da impugnação formulada pelo exequente (ID 201032552). Após, venham os autos conclusos para deliberação. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. TASSIA SENA Juíza de Direito
2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: maracanau.1civel@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 0044686-24.2013.8.06.0117 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SABINO JOSE DO NASCIMENTO FILHO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Chamo à ordem. Verifica-se dos autos que, embora o exequente tenha apresentado impugnação aos cálculos por meio da petição de ID 201032552, após a juntada do demonstrativo elaborado pela Contadoria Judicial (ID 196034744), não houve a regular intimação das partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados. Desse modo, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, mostra-se necessária a prévia manifestação da parte executada antes da apreciação da impugnação apresentada pelo exequente. Diante do exposto, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e da impugnação formulada pelo exequente (ID 201032552). Após, venham os autos conclusos para deliberação. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. TASSIA SENA Juíza de Direito
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