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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0044683-16.2023.8.26.0100 (processo principal 0097648-69.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.M.P. - F.C.M.S. - Vistos. Manifestou-se o executado (fls. 882/885), impugnando o cálculo apresentado pela exequente, reiterando o direito ao abatimento decorrente da alienação do jazigo e apontando o não cumprimento, por parte da exequente, da determinação de fls. 848/849 quanto à apresentação de certidões de débitos do veículo penhorado e à indicação de leiloeiro habilitado. Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente sobre a impugnação de fls. 882/885, notadamente quanto às premissas do cálculo apontadas como pendentes de conferência e quanto ao cumprimento da determinação de fls. 848/849. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), ALOYSIO RAPHAEL CATTANI (OAB 11081/SP), MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP), ANA CATARINA UYEMA BOTTARINI (OAB 161982/SP)
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