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TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0044669-66.2022.8.26.0100 (processo principal 1106660-94.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Whatsapp Inc. - Tersi & Cia. Ltda. - - Eleandro Tersi – Epp - - Eleandro Tersi e outro - Vistos. I. Diante do informado pelos exequentes (fls. 967/968), em complementação à decisão de fls. 961/962, DEFIRO a expedição de novo ofício à ANATEL, para que notifique as operadoras de telefonia, determinando-lhes a indisponibilização do acesso ao website "https://www.autlander.com.br" em território nacional, no prazo de 30 (trinta) dias. A providência mostra-se necessária e adequada à efetivação da tutela inibitória anteriormente deferida nos autos, notadamente porque os exequentes demonstraram que os executados transferiram a hospedagem do referido website para empresa sediada no exterior (Estados Unidos), conforme fls. 1002/1007, circunstância que tornaria excessivamente morosa e dispendiosa eventual notificação direta, mediante carta rogatória, em descompasso com a celeridade exigida para a efetiva entrega da prestação jurisdicional. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício, a ser encaminhado pela própria parte exequente ao destinatário, devendo ser juntada aos autos a comprovação do respectivo protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. II. Antes de determinar a intimação dos executados nos termos pleiteados, esclareçam os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem promover a intimação dos executados por oficial de justiça ou por carta, tendo em vista que, às fls. 682/685, haviam requerido a intimação por oficial de justiça, mas, posteriormente, recolheram valores atinentes à expedição de carta (fls. 979/984). III. Ciência aos exequentes quanto à resposta dos ofícios pelas operadoras (fls. 1008/1085). IV. Defiro o bloqueio de valores on-line, por meio do sistema SISBAJUD, até o montante atualizado do débito (R$ 500.000,00). A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome de Eleandro Tersi, 019.448.569-27. Custas (fls. 976/977) Oportunamente, intimem-se as partes quanto ao resultado da pesquisa e, sendo frutífera, intime-se a parte devedora, nos termos dos artigos 847 e 854 do Código de Processo Civil, apenas dando-lhe ciência da penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas do art. 847 do Código de Processo Civil. Caso a pesquisa resulte negativa, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Consigne-se ainda que, se obtido numerário ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado. Havendo inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVES BARBOSA (OAB 67990/PR), GUILHERME ALVES BARBOSA (OAB 67990/PR), GUILHERME ALVES BARBOSA (OAB 67990/PR), FERNANDO DANTAS MOTTA NEUSTEIN (OAB 162603/SP), FERNANDA TEIXEIRA QUINTÃO (OAB 391040/SP), NAYARA FERREIRA ARAUJO ALVES (OAB 373811/SP), CAMILA ROZZO MARUYAMA (OAB 307626/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0044669-66.2022.8.26.0100 (processo principal 1106660-94.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Whatsapp Inc. - Tersi & Cia. Ltda. - - Eleandro Tersi – Epp - - Eleandro Tersi e outro - Fls. 1090/1094: Ciência à parte exequente sobre o resultado negativo da pesquisa realizada pelo sisbajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, a execução será arquivada. - ADV: GUILHERME ALVES BARBOSA (OAB 67990/PR), GUILHERME ALVES BARBOSA (OAB 67990/PR), GUILHERME ALVES BARBOSA (OAB 67990/PR), FERNANDA TEIXEIRA QUINTÃO (OAB 391040/SP), NAYARA FERREIRA ARAUJO ALVES (OAB 373811/SP), CAMILA ROZZO MARUYAMA (OAB 307626/SP), FERNANDO DANTAS MOTTA NEUSTEIN (OAB 162603/SP)
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