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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0044600-31.2001.5.15.0034 AUTOR: CLARICE VERBAN SALANDINI E OUTROS (3) RÉU: ESTANCIA AGROPECUARIA PROSPERO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deae7cd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Trata-se de requerimento noticiando o falecimento de JOSE PROSPERO DE CARVALHO GRISI, formulado pelos herdeiros do de cujus, visando habilitação nestes autos e expedição de alvará para levantamento dos créditos do falecido, cuja soma alcança R$ 307.246,80. Tratando-se de quantia de expressivo valor econômico, impõe-se a instauração do devido processo de inventário ou arrolamento de bens, em observância à proteção de eventuais credores do "de cujus"; à apuração e recolhimento de eventuais tributos e à apuração formal do cálculo das quotas-partes e eventuais compensações e meação. Saliente-se que a dispensa de abertura de inventário ou arrolamento para a liberação de montantes deixados por pessoa falecida constitui medida de exceção, com hipóteses de cabimento taxativamente previstas no ordenamento jurídico. Nesse contexto, indefiro a liberação direta em favor dos postulantes. Concede-se prazo de 30 (trinta) dias para que os herdeiros comprovem a distribuição do competente processo de inventário/arrolamento de bens, ou a lavratura da respectiva escritura pública de inventário extrajudicial (art. 610, § 1º, do CPC), ocasião em que poderão requerer ao Juízo Sucessório a expedição de alvará ou determinar a remessa dos valores retidos nestes autos ao juízo do inventário. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE PROSPERO DE CARVALHO GRISI