Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0044591-24.2014.8.19.0205/RJ
AUTOR: MARCELO DRUMOND SENRA
ADVOGADO(A): MARCELO BRUNER (OAB RJ131992)
AUTOR: DENISE GOMES DOS SANTOS DRUMOND
ADVOGADO(A): MARCELO BRUNER (OAB RJ131992)
RÉU: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209)
DESPACHO/DECISÃO
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Decisão de fls.584 determinando a penhora de 5% do faturamento.
Auto de penhora às fls.701.
Fls.709-A parte exequente requer o levantamento dos valores penhorados.
Fls.718- A parte executada informa que vem cumprindo a determinação.
Fls.703 e 706-Defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia disponível nos autos em favor da parte exequente, com as cautelas de praxe.
Sem prejuízo, à parte exequente, em contraditório, sobre os documentos juntados pelo executado.
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0044591-24.2014.8.19.0205/RJ
AUTOR: MARCELO DRUMOND SENRA
ADVOGADO(A): MARCELO BRUNER (OAB RJ131992)
AUTOR: DENISE GOMES DOS SANTOS DRUMOND
ADVOGADO(A): MARCELO BRUNER (OAB RJ131992)
RÉU: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209)
DESPACHO/DECISÃO
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Decisão de fls.584 determinando a penhora de 5% do faturamento.
Auto de penhora às fls.701.
Fls.709-A parte exequente requer o levantamento dos valores penhorados.
Fls.718- A parte executada informa que vem cumprindo a determinação.
Fls.703 e 706-Defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia disponível nos autos em favor da parte exequente, com as cautelas de praxe.
Sem prejuízo, à parte exequente, em contraditório, sobre os documentos juntados pelo executado.