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0044591-24.2014.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0044591-24.2014.8.19.0205/RJ AUTOR: MARCELO DRUMOND SENRA ADVOGADO(A): MARCELO BRUNER (OAB RJ131992) AUTOR: DENISE GOMES DOS SANTOS DRUMOND ADVOGADO(A): MARCELO BRUNER (OAB RJ131992) RÉU: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO(A): JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209) DESPACHO/DECISÃO O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Decisão de fls.584 determinando a penhora de 5% do faturamento. Auto de penhora às fls.701. Fls.709-A parte exequente requer o levantamento dos valores penhorados. Fls.718- A parte executada informa que vem cumprindo a determinação. Fls.703 e 706-Defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia disponível nos autos em favor da parte exequente, com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, à parte exequente, em contraditório, sobre os documentos juntados pelo executado.

  2. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0044591-24.2014.8.19.0205/RJ AUTOR: MARCELO DRUMOND SENRA ADVOGADO(A): MARCELO BRUNER (OAB RJ131992) AUTOR: DENISE GOMES DOS SANTOS DRUMOND ADVOGADO(A): MARCELO BRUNER (OAB RJ131992) RÉU: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO(A): JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209) DESPACHO/DECISÃO O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Decisão de fls.584 determinando a penhora de 5% do faturamento. Auto de penhora às fls.701. Fls.709-A parte exequente requer o levantamento dos valores penhorados. Fls.718- A parte executada informa que vem cumprindo a determinação. Fls.703 e 706-Defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia disponível nos autos em favor da parte exequente, com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, à parte exequente, em contraditório, sobre os documentos juntados pelo executado.

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