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0044576-77.2016.8.26.0500

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

    Processo 0044576-77.2016.8.26.0500 - Precatório - Acidente de Trânsito - Maria Cecília Rocha - - José Henrique Rossi - - Antonio Carlos Catanelli - - Jorge Leandro Gomes Elias - - Trajano Luiz de Oliveira - - Gabriela Gomes Elias - - Santo Aparecido Rocha - - Benedito Martins - - Nelci Rossi de Oliveira - - Luci Aparecida Rossi Barros - - Darci Rossi Catanelli - - Danilo José Caldeira Pelleissone - - Abel Pedro Ribeiro - - Edson Cireneu Vaccaro - - Rafael de Souza Camiloti - - Marcus Vinícius Toledo Vaccaro - - Giovana Toledo Vaccaro - - Maria Gabriela Toledo Vaccaro - - Jorge Alberto Elias - - José Luiz Camiloti - - MARIA APARECIDA QUINTILIANO MARTINS - - Gabriela de Souza Camiloti - - José Claudio Mantovani - - Murilo Corona Mantovani - - Aparecida de Fátima Biazon Botelho - - Moacyr Vieira Botelho Júnior - Nunes e Nunes Serviços Eireli - EPP - - Anjuinvest Serviços Especializados Ltda - - Bruna Carneiro de Albuquerque César - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados V11 - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de origem: 0000161-64.1998.8.26.0136/0002 1ª Vara Foro de Cerqueira César Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela parte credora às págs. 1891/1894, em face do cálculo de precatório às págs. 1829/1853, sob o argumento de que o cálculo não faz menção expressa de que o pagamento objeto do acordo se refere aos honorários advocatícios sucumbenciais. É, em síntese, o relatório. Sem razão o impugnante. Da análise do cálculo constante às págs. 1829/1853, observa-se que o próprio demonstrativo esclarece expressamente que as verbas assinaladas com asterisco (*) foram desconsideradas para fins de composição do valor devido. Assim, embora tais rubricas tenham sido lançadas na memória de cálculo para fins de atualização e demonstração do montante global da condenação, elas não integraram a base de cálculo do valor objeto do pagamento. Dessa forma, a única verba honorária efetivamente considerada para fins de apuração do montante devido foi a rubrica Honorários Advocatícios, correspondente aos honorários sucumbenciais. As demais parcelas identificadas com asterisco foram inseridas apenas para composição informativa do cálculo global, sem qualquer repercussão sobre o valor do acordo ou do precatório. Não procede, portanto, a alegação de ausência de indicação de que o pagamento se refere aos honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto tal circunstância decorre de forma inequívoca da metodologia adotada no cálculo apresentado, que excluiu expressamente as demais verbas honorárias destacadas com asterisco. Em relação à atualização monetária, os cálculos da DEPRE levam em conta os estritos termos dos artigos 21 e 21-A da Resolução 303/2019 do CNJ, utilizando-se dos índices neles previstos. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação ao cálculo, mantendo-se integralmente os cálculos apresentados às págs. 1829/1853. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem recurso no prazo de cinco dias, exclusivamente pelo formato eletrônico através do modelo de petição Recurso da decisão sobre a Impugnação-DEPRE. Em caso de concordância, não é necessária manifestação nos autos. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor incontroverso. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Publique-se. São Paulo, 05 de setembro de 2026. - ADV: ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126/SP), CAROLINE CAVALCANTE CAMILLO (OAB 418932/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP), ABEL PEDRO RIBEIRO (OAB 37126SP)

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