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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 7ª Vara Cível · Sentença
CURSO MAIS ESTUDO INDIVIDUALIZADO LTDA ME ajuizou EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de RENATA DE SOUZA QUINTANILHA, tendo por objeto a nulidade de penhora portas adentro sob o argumento de indisponibilização de bens essenciais ao funcionamento de empreendimento. Requer ainda a atribuição de efeito suspensivo na execução. Resposta ao Embargos oferecida (índex 0053). Ocorre que, como explica a própria Embargante, a penhora nos autos da execução principal foi substituída e, portanto, entendo que houve perda superveniente do interesse nos presentes embargos. Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, na forma do art. 485, Inciso VI, do CPC. Custas ex- lege. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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