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TJSE · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202640903466 NÚMERO ÚNICO: 0044538-85.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : ANTONIO COSTA SANTOS ADV. : GABRIEL TAVARES SOARES - OAB: 11537-SE EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE ADV. : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE - OAB: PGE-SE SENTENÇA....: INTIMADA, A PARTE EXECUTADA INFORMOU O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO PROFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. POR SUA VEZ, A PARTE EXEQUENTE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS PELO ENTE PÚBLICO DEMANDADO DEMONSTRAM QUE A PARTE EXECUTADA CUMPRIU OS EXATOS TERMOS DA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, DE MODO QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESSA FORMA, ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, ANTE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CPC. INTIME-SE A PARTE AUTORA POR PUBLICAÇÃO NO DJE. ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
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