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TRF5 · 30ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0044515-02.2025.4.05.8300 AUTOR: IGOR DALIA TOMAZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de demanda que visa à concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Durante o trâmite processual, sobreveio notícia de que o objetivo foi atingido após o ajuizamento da demanda, circunstância que retira a funcionalidade da presente medida e, em última escala, resulta em carência superveniente do direito de ação, por falta de interesse de agir. À vista disso, e sem mais delongas, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço forte no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Registre-se a presente sentença. Intimações na forma da Lei 10.259/01. Jaboatão dos Guararapes, data da movimentação. Juíza Federal da 30.ª Vara/PE
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