Publicações do processo

0044454-37.2026.4.05.8000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 6ª Vara Federal AL · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0044454-37.2026.4.05.8000 AUTOR: EDILSON SANTOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA MACHADO DE MELO - AL14435 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício assistencial. Compulsando os autos e os sistemas processuais, verifica-se que a parte autora ajuizou 8 (oito) ações perante este Juizado Especial Federal com o mesmo objeto (concessão de benefício assistencial) e a mesma Data de Entrada do Requerimento (DER) em 09/01/2025, a saber: 1) Processo nº 0029411-94.2025.4.05.8000, extinto sem resolução do mérito por falta de emenda à petição inicial; 2) Processo nº 0029416-19.2025.4.05.8000, extinto sem resolução do mérito por falta de emenda à petição inicial; 3) Processo nº 0051817-12.2025.4.05.8000, extinto sem resolução do mérito por falta de emenda à petição inicial; 4) Processo nº 0063558-49.2025.4.05.8000, extinto sem resolução do mérito por falta de emenda à petição inicial; 5) Processo nº 0005813-77.2026.4.05.8000, extinto sem resolução do mérito por falta de emenda à petição inicial; 6) Processo nº 0018816-02.2026.4.05.8000, extinto sem resolução do mérito por falta de emenda à petição inicial; 7) Processo nº 0032133-67.2026.4.05.8000, extinto sem resolução do mérito por falta de emenda à petição inicial; 8) Processo nº 0044454-37.2026.4.05.8000 (presente feito). É o relatório. Fundamento e decido. O caso em tela demanda a análise do instituto da perempção, previsto no art. 486 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. A perempção ocorre quando a parte autora dá causa à extinção do processo, sem resolução do mérito, por três vezes consecutivas. Nessa hipótese, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito. No caso em apreço, verifica-se que a parte autora ajuizou 7 (sete) ações anteriores idênticas, todas visando à concessão de benefício assistencial, com base no mesmo ato administrativo. O ajuizamento da presente ação (quinta com o mesmo objeto) configura, portanto, a hipótese de perempção prevista no art. 486 do CPC. Cumpre destacar que a aplicação da perempção não viola o princípio do acesso à justiça, uma vez que se trata de sanção processual legítima, que visa coibir o uso abusivo do direito de ação e preservar a efetividade da prestação jurisdicional. Por fim, ressalto que a parte autora poderá ajuizar nova ação apenas com base em ato administrativo posterior a 09/01/2025, uma vez que a perempção se restringe ao objeto das ações anteriores. Ante o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com arrimo nos arts. 485, V, e art. 486, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimações devidas. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal - 6ª Vara/AL

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.