Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 3ª Vara Federal PB
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0044433-77.2025.4.05.8200 AUTOR: JOSELANE DA CRUZ FRANCISCO ADVOGADO do(a) AUTOR: DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA - MG130513 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL HENRIQUE SALDANHA CAVALCANTE - RS70829 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 DECISÃO Trata-se de ação anulatória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOSELANE DA CRUZ FRANCISCO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando suspender os leilões extrajudiciais designados para os dias 01/12/2025 e 05/12/2025, bem como anular a consolidação da propriedade do imóvel objeto do contrato de financiamento habitacional firmado entre as partes. Compareceu aos autos Mario Gomes da Silva Neto, requerendo a sua habilitação no feito na qualidade de assistente litisconsorcial/adquirente do imóvel (petição de id.164090550), apresentando os documentos de id's 164090552 a 169773802. Foi juntada a petição de id.169971630, por meio da qual se requer a exclusão da advogada Diovana Bastos de Souza dos cadastros do processo. Consta, ainda, a apresentação da petição de id.172540990, na qual a parte autora informa que desocupou o imóvel de forma voluntária e requer a inclusão do arrematante MARIO GOMES DA SILVA NETO no polo passivo da demanda, informando a qualificação completa deste para possibilitar seu ingresso, na condição de litisconsorte passivo necessário. Ao final, reitera o pedido de nulidade dos atos expropriatórios. É o relato necessário. DECIDO. Defiro o pedido de habilitação formulado no id.164090550. Proceda a Secretaria à inclusão de Mario Gomes da Silva Neto no polo passivo da lide, e cite-o para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Havendo preliminares na contestação ou apresentados documentos novos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro o requerimento de id.169971630. A Secretaria para as anotações cartorárias pertinentes à exclusão da advogada Diovana Bastos de Souza dos assentamentos deste feito, certificando-se a regularidade da representação processual remanescente da parte autora. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. João Pessoa - PB. Na data de validação do sistema.