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0044424-64.2023.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0044424-64.2023.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$19.032,72 Exequente(s): INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA Executado(s): KESLEY ROGER SOUZA Anote-se o endereço atualizado da executada, encontrado à seq. 189.1. No mais, devidamente intimada a se manifestar a respeito dos valores constritos em sua conta bancária através do Sisbajud (seq. 189.1), a executada deixou transcorrer in albis o prazo legal (seq. 191.1). Cumpra-se, pois, o disposto no § 5º do art. 854, CPC, promovendo-se a conversão da indisponibilidade em penhora e, na sequência, transferindo-se o numerário a uma conta judicial remunerada e vinculada ao juízo. Após, e considerando não se tratar de crédito de natureza alimentar, autorizo a expedição de alvará em favor do Sr. Escrivão para pagamento das custas, caso existam, nos termos do art. 379 do Código de Normas. Do resíduo, libere-se em favor do credor mediante expedição de alvará; Por fim, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, indicar eventual crédito remanescente que entenda haver em seu favor, devendo o pedido, se for o caso, vir acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Assinalo que a inércia implicará em presunção de satisfação com o valor levantado, hipótese que ensejará a extinção da execução e o arquivamento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto

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