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TJSP · Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Processo 0044391-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1036889-24.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Elieser Ferraz - O Garffo Restaurante e Chopperia Ltda. - Ivanilson Sebastião Xavier - Vistos. Fls. 112/115: anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 1014219-61.2015.8.26.0006/01, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França, até o limite do crédito, no importe de R$ 261.182,98, sobre os direitos do(a) aqui exequente Elieser Ferraz em favor do(a) credor(a) Ivanilson Sebastião Xavier, conforme requerido (CPC, art. 860). Considerando que a decisão que determinou a penhora aportou neste Juízo por e-mail, a presente decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado pela Serventia ao respectivo Juízo. Int. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), ELIESER FERRAZ (OAB 178987/SP), FELIPE CEZAR MACEDO RAMOS (OAB 402664/SP)
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