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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 38ª Vara Cível · Decisão
Defiro a penhora na modalidade requerida. Realizada a penhora on line, de acordo com pesquisa online realizada junto ao SISBAJUD, verifica-se que não foram encontrados nas contas do executado valores suficientes para cobrir o débito exequendo. Todavia, foi mantido o bloqueio da quantia encontrada, assim como permaneceu a ordem na modalidade teimosinha. Aguarde-se o término do prazo estipulado na modalidade teimosinha, a fim de possibilitar a concretização da ordem e o cumprimento do artigo 854 do CPC. Ao cartório para juntar os documentos vinculados ao processo que comprovam a realização da diligência. Após, aguarde-se por 30 dias no local virtual ACBPO. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
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