Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0044330-16.2019.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 39 VARA CIVEL Ação: 0044330-16.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00857422 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELANTE: DILSON ALVES RIBEIRO APELANTE: ANA PAULA FELICIO CARDOSO JORGE APELANTE: EDSON LOPES DE CARVALHO APELANTE: TEOFILO FERREIRA LIMA APELANTE: TAMILA ROMERO DA SILVA CARVALHO ADVOGADO: ZINEIDE GOES DE SOUZA OAB/RJ-068251 APELANTE: F AB ZONA OESTE S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. CEDAE. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO COM MÚLTIPLAS ECONOMIAS E HIDRÔMETRO ÚNICO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. METODOLOGIA DE COBRANÇA EM CONFORMIDADE COM O TEMA 414/STJ. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que examinou a forma de cálculo da tarifa de água e esgoto em imóvel composto por múltiplas economias e servido por hidrômetro único. Pretensão de modificação do julgado diante da revisão da tese firmada no Tema 414/STJ.2. Laudo pericial que constatou a cobrança de tarifa mínima de uso comercial referente às 8 economias, com aplicação da progressividade tarifária, e concluiu pela conformidade da metodologia adotada pela concessionária com a normativa vigente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão e contradição quanto a aplicação do entendimento fixado na Tese 414 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STJ, ao revisar a tese do Tema 414, reconheceu a licitude da cobrança de parcela fixa correspondente à tarifa mínima devida por cada economia, acrescida de parcela variável quando o consumo aferido pelo hidrômetro único superar a franquia de consumo das unidades conjuntamente consideradas.5. É ilegal considerar o condomínio como uma única economia com base apenas no consumo global ou adotar metodologia híbrida que divida o consumo aferido pelo hidrômetro entre as economias para aplicação da progressividade tarifária.6. O laudo pericial constatou que a concessionária cobra a tarifa mínima de uso comercial referente às 8 economias, com aplicação da progressividade tarifária, metodologia compatível com a tese firmada no Tema 414/STJ.7. A modulação dos efeitos da revisão do Tema 414 estabelece que, quando a prestadora já adotava o método do consumo individual franqueado, a controvérsia deve ser solucionada pela improcedência do pedido revisional.4. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos, com inversão dos ônus sucumbenciais. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I.Jurisprudência relevante: STJ, REsp nº 1.937.891/RJ, Tema 414, j. 25.06.2024. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR."