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TJAM · 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Dispensado relatório, decido. De acordo com os elementos constantes nos autos, houve bloqueio integral do valor objeto da execução e a intimação do executado para opor embargos. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a liberação do valor em favor do exequente, conforme dados bancários indicados às fls. 2 do id. 54.1. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no art. 924, inc. II, do CPC. Expeça-se o competente alvará. Após, arquivem-se os autos. Manaus, data registrada pelo sistema.
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