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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) · ACAO RESCISORIA
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- ACAO RESCISORIA 0044322-66.2024.8.19.0000 Assunto: Condomínio / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: TRES RIOS 1 VARA Ação: 0003385-92.2019.8.19.0063 Protocolo: 3204/2024.00487752 AUTOR: LEANDRO SOARES DE PAULA ADVOGADO: FREDERICO FERREIRA SALGUEIRO DE CASTRO OAB/RJ-188535 REU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO HIPICO RESIDENCIAL PIABANHA REU: CONDOMÍNIO HIPICO RESIDENCIAL PIABANHA ADVOGADO: REINALDO DE AZEVEDO MOREIRA OAB/RJ-208903 ADVOGADO: VIVIANI DA SILVA LIMA OAB/RJ-120976 Relator: DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Ação Rescisória nº.: 0044322-66.2024.8.19.0000
Autor: Leandro Soares de Paula
Réus: Associação de Moradores do Hípico Residencial Piabanha e outro
DECISÃO:
1. Expeça-se mandado de levantamento dos valores constritos para a conta informada às fls. 225, observados os Ids das transferências, quais sejam, ID 072026000141979798, 072026000141979800 e 072026000141981253.
2. Intimem-se.
3. Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivo.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2.026.
Horácio dos Santos Ribeiro Neto
Desembargador Relator
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
Ação Rescisória nº.: 0044322-66.2024.8.19.0000 - 2