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0044300-68.2014.5.13.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0044300-68.2014.5.13.0002 AUTOR: FABIO MACHADO DOS SANTOS BARRETO RÉU: PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37bfaec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A O processo permaneceu paralisado, tendo transcorrido mais de dois anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência com vistas ao efetivo prosseguimento da execução, embora a parte exequente tenha sido devidamente intimada para esse fim, conforme ID 1438e0a. Destarte, pronuncia-se a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT e do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, declarando-se inexigíveis os créditos exequendos e extinguindo-se o processo com resolução de mérito. Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas. Sem custas. Intimem-se as partes. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0044300-68.2014.5.13.0002 AUTOR: FABIO MACHADO DOS SANTOS BARRETO RÉU: PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37bfaec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A O processo permaneceu paralisado, tendo transcorrido mais de dois anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência com vistas ao efetivo prosseguimento da execução, embora a parte exequente tenha sido devidamente intimada para esse fim, conforme ID 1438e0a. Destarte, pronuncia-se a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT e do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, declarando-se inexigíveis os créditos exequendos e extinguindo-se o processo com resolução de mérito. Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas. Sem custas. Intimem-se as partes. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO MACHADO DOS SANTOS BARRETO

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