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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 0044300-56.2003.5.02.0262 RECLAMANTE: CLAUDIA CORREIA DA SILVA RECLAMADO: CDW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b22fc9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DESPACHO Vistos, O convênio CAGED encontra-se atualmente inativo. Não obstante, verifica-se que já foi realizada pesquisa por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), sistema que atende à mesma finalidade ao reunir o histórico de vínculos empregatícios do trabalhador. Considerando-se a pesquisa PREVJUD/CNIS realizada, manifeste-se o reclamante e requeira o quê de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. O silêncio do autor será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo pelo prazo legal, nos termos do artigo 11-A da CLT, para aplicação da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo concedido, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Nada mais. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SACHET BRASIL GESTAO ADMINISTRATIVA SPORTS & ENTERTAINMENT EIRELI
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 0044300-56.2003.5.02.0262 RECLAMANTE: CLAUDIA CORREIA DA SILVA RECLAMADO: CDW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b22fc9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DESPACHO Vistos, O convênio CAGED encontra-se atualmente inativo. Não obstante, verifica-se que já foi realizada pesquisa por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), sistema que atende à mesma finalidade ao reunir o histórico de vínculos empregatícios do trabalhador. Considerando-se a pesquisa PREVJUD/CNIS realizada, manifeste-se o reclamante e requeira o quê de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. O silêncio do autor será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo pelo prazo legal, nos termos do artigo 11-A da CLT, para aplicação da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo concedido, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Nada mais. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CORREIA DA SILVA
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