TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0044283-43.2017.8.16.0018 Recurso: 0044283-43.2017.8.16.0018 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s)
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: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Requerido(s): JOÃO MORENO SANTANA Vistos. 1. Julgo prejudicado o presente Recurso Extraordinário. 2. Diante da nova tese jurídica firmada na Apelação Cível nº 0003981-72.2016.8.16.0190, encaminhem-se os autos ao relator do Recurso Inominado. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná