Publicações do processo

0044279-97.2026.8.27.2729

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJTO · 4º Juizado Especial Cível de Palmas · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0044279-97.2026.8.27.2729/TO AUTOR: WANESSA HOLANDA ALVES REIS ADVOGADO(A): LUDIMYLLA SAMPAIO DE MELO (OAB MG189433) AUTOR: MARCOS VINICIUS REIS SILVA ALVES ADVOGADO(A): LUDIMYLLA SAMPAIO DE MELO (OAB MG189433) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO (X) Ausente a juntada dos documentos necessários à comprovação de endereço. Desta forma, a parte autora deve apresentar: O comprovante de endereço em nome da parte autora; OU Declaração de endereço de próprio punho firmada pela parte autora, sendo aceita também do(a) titular do comprovante, juntamente com cópia do documento com foto deste(a), e o respectivo comprovante de endereço. Obs.: O comprovante de endereço deve ser compatível com o endereço indicado na Petição Inicial. Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado, sendo aceito também declaração de próprio punho firmada pela parte autora, bem como o(s) demais documento(s) acima informado(s).

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.