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TJSP · Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
Processo 0044259-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1003405-81.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - André Querobi dos Santos - - Deivison Renzo - Larissa Borges de Moura - Vistos. 1. Fls. 164 e seguintes: Conquanto ainda não juntado aos autos o resultado do bloqueio via SISBAJUD, à vista do extrato que demonstra que a remuneração de R$ 3.375,53 foi creditada em 5.8.2026 e que a constrição ocorreu no dia seguinte (fls. 173), acolho a impugnação para determinar a liberação imediata de R$ 2.711,95 bloqueados no Banco Itaú. 2. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor da parte exequente de R$ 4.388,39 - formulário em peças sigilosas. 3. Após o levantamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 3.1. No silêncio, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: DEIVISON RENZO (OAB 421884/SP), ANDRÉ QUEROBI DOS SANTOS (OAB 401840/SP), ANDRÉ QUEROBI DOS SANTOS (OAB 401840/SP), DEIVISON RENZO (OAB 421884/SP), LUIZ SERGIO DE LIMA JUNIOR (OAB 485047/SP)
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