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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 19ª Vara Criminal
Processo 0044249-27.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - H.C.C. - A citação "é ato oficial pelo qual, ao início da ação, dá-se ciência ao acusado de que, contra ele, se movimenta esta ação, chamando-o a vir a juízo, para se ver processar e fazer a sua defesa" (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. pp. 585). No caso dos autos, o acusado outorgou procuração a Defensores por ele constituídos (fls. 146) e ofereceu outro documento pessoal, cópia do RG (fls. 147). O Supremo Tribunal já se manifestou sobre o assunto, nos seguintes termos: EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Citação por editais. Alegação de não terem sido esgotadas as providências para localização do réu. Irrelevância. Comparecimento espontâneo deste ao processo, mediante defensor constituído no ato do interrogatório. Exercício pleno dos poderes processuais da defesa. Ausência de prejuízo. Nulidade processual inexistente. Inexistência, outrossim, de vícios de ordem diversa. HC denegado. Também no processo penal, o comparecimento espontâneo e oportuno do réu, mediante defensor constituído, supre a falta ou a nulidade de citação realizada por editais. (RHC 87699, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02/06/2009, DJe- 118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00366) Recebo a resposta escrita de fls. 148/191. A exordial preenche os requisitos descritos no artigo 41 do Código de Processo Penal, com a explicitação do fato supostamente criminoso, suas circunstâncias, a devida qualificação do acusado, a tipificação do crime e o rol de testemunhas; logo, afasta-se a aventada ausência de justa causa ao exercício da persecução penal. Não verificada, neste exame inicial, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e IV do artigo 397 do Código de Processo Penal, não há que se falar em absolvição sumária. Por fim, o conteúdo confunde-se com o mérito e depende, para apreciação, de dilação probatória. Em razão disso, mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência de interrogatório, debates e julgamento, por VIDEOCONFERÊNCIA,para o dia 20/10/2026, às 16h30. Observe o Ofício Judicial as orientações para esta modalidade de audiência. Intime(m)-se e requisite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s), se preso(a)(s) por outro processo. No caso de réu(ré)(s) solto(a)(s), observe-se eventual contato anterior via telefone ou e-mail ou Whatsapp ou mensagem de texto (conforme dados declarados a fls. 146 - instrumento procuratório), certificando-se, e via mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, ou carta precatória. Deverá(ão) o(a)(s) réu(ré)(s) encaminhar seu e-mail para gabfalmeida@tjsp.jus.br, no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência virtual (no assunto deverá constar o número do processo). Caso não tenha e-mail, deverá(ão) enviar mensagem de texto ou Whatsapp para o celular (11) 96036-1992 (este telefone é exclusivo para mensagem e não recebe ligações). Caso não possua dispositivos para audiência on line, deverá ir ao fórum presencialmente, informando isso por meio de mensagem ou Whatsapp para o celular (11) 96036-1992. Tudo sob pena de ser decretada a revelia. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação. No caso de vítima e testemunha civil, observe-se o mesmo procedimento acima descrito e expeça-se mandado judicial. Se for o caso, expeça-se carta precatória para intimação a fim de participar da audiência on line. Caso a pessoa não seja encontrada, intime-se a parte para que indique novo endereço e, após, adite-se o mandado. Desde já se concede o prazo de 30 dias antes da data da audiência designada para a juntada de novo endereço, independentemente de nova vista ou decisão, sob pena de preclusão. Cobrem-se os laudos e certidões faltantes, certificando-se. Intimem-se os Defensores constituídos a fls. 146 para ciência da data da audiência e desse despacho, bem como para que, em 48 horas, indiquem, expressamente, endereço eletrônico (e-mail) próprio de si e do assistido, por onde serão encaminhados o link de acesso à audiência virtual, que desde logo se disponibiliza. Poderá, caso assim desejem, informar, também, número de telefone celular com Whatsapp. https://teams.microsoft.com/meet/27105706678590?p=5zOnG8HzPO0vEw5C7R ID da Reunião: 271 057 066 785 90 Senha: q492Vg3V Ciência ao Ministério Público. Intime-se a Defesa. - ADV: VANESSA FERREIRA NERES (OAB 336029/SP)
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