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TRF5 · 26ª Vara Federal CE
De ordem do MM. Juiz Federal da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do art. 87 do Provimento nº 1 de 25 de março de 2009 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região: Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré, cientificando-a de que o seu silêncio será interpretado como discordância com a transação e que, por conseguinte, o processo seguirá seu curso normal. Expedientes necessários. Fortaleza/CE,08/09/2026. RAFAELA LIMA TEIXEIRA ROCHA Servidor
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