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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0044224-52.2026.8.16.0014 6 Vistos; 1. Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas, movida por MICHEL DIOGO RIBEIRO BUENO em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Em síntese, a parte autora alega que, mesmo após requerimento administrativo, a parte ré deixou de apresentar cópia dos contratos de empréstimo pessoal firmado entre as partes. Posto isto, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a apresentação da documentação requisitada. Recebida a inicial (seq. 7.1), fora concedida a gratuidade de justiça. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (seq. 13.1). Alegou que todos os contratos celebrados são disponibilizados ao consumidor no ato da contratação e que não houve resistência por parte da requerida. Por fim, pleiteou pela extinção do processo sem condenação da Instituição Financeira ao pagamento de honorários advocatícios. Documentos pleiteados anexados em seq. 13.5 a 13.12. Impugnação à contestação apresentada em seq. 17.1. A parte autora alegou que a requerida não apresentou a totalidade dos documentos pleiteados. É a síntese do essencial. 2. Questões preliminares: Não há questões preliminares pendentes de análise. 3. Tendo em vista a ausência de apresentação dos documentos, intime-se pessoalmente o banco réu para, em 5 dias, apresentar os documentos objeto deste feito, sob pena de busca e apreensão. 4. Após, ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado