Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · Sentença
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0044190-74.2026.8.27.2729/TO
AUTOR: LÍVIA ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA proposta por LÍVIA ALVES OLIVEIRA em face de ESTADO DO TOCANTINS.
A parte exequente requereu a desistência da demanda antes da intimação da parte executada.
É o relatório. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da análise do caso, verifica-se que, antes da citação/intimação do ente executado acerca do pedido de cumprimento de sentença, a parte exequente peticionou nos autos pela desistência da ação.
Ressalva-se que o pedido de desistência ocorreu antes da intimação do executado para apresentação de impugnação, de modo que não há se falar em condenação em honorários.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte exequente, de consequência, DECLARO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII c/c art. 775, caput, do CPC.
Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado.
Intimem-se. Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.