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0044190-74.2026.8.27.2729

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · Sentença

    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0044190-74.2026.8.27.2729/TO AUTOR: LÍVIA ALVES OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA proposta por LÍVIA ALVES OLIVEIRA em face de ESTADO DO TOCANTINS. A parte exequente requereu a desistência da demanda antes da intimação da parte executada. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Da análise do caso, verifica-se que, antes da citação/intimação do ente executado acerca do pedido de cumprimento de sentença, a parte exequente peticionou nos autos pela desistência da ação. Ressalva-se que o pedido de desistência ocorreu antes da intimação do executado para apresentação de impugnação, de modo que não há se falar em condenação em honorários. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte exequente, de consequência, DECLARO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII c/c art. 775, caput, do CPC. Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.

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