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0044185-97.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 18ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0044185-97.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira Órgão Julgador:18ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ENTREGA DO LAUDO PERICIAL E MANIFESTAÇÕES POSTERIORES. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO DO PRONUNCIAMENTO A SER ANALISADO.1. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. EFETIVA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO QUE AINDA NÃO FOI ANALISADA.- Descabida a discussão, neste momento, acerca da pretendida compensação de créditos formulada pelo agravado diante da ausência de decisão quanto ao ponto na origem, considerando-se que o magistrado determinou, apenas, a intimação das partes para manifestações prévias.2. DELIMITAÇÃO DAS EXCLUSÕES DE VALORES DA PERÍCIA. DECISÃO QUE DA MESMA FORMA TÃO SOMENTE CONSIGNOU QUE APENAS AS IMPORTÂNCIAS EFETIVAMENTE COMPROVADAS PELAS PARTES DEVERÃO SER COMPUTADAS. PRONUNCIAMENTO QUE NÃO CONSIDEROU OU DEIXOU DE CONSIDERAR QUAISQUER VALORES INDICADOS EM LAUDO PERICIAL QUE SEQUER FOI HOMOLOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DAS QUESTÕES NESTE MOMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. - As discussões acerca de valores devidos pelo agravado e suas eventuais exclusões não foram objeto de exame pela decisão agravada, que apenas indicou a forma como seria analisado o laudo pericial final, o que impede qualquer análise neste momento sob pena de supressão de instância. Agravo de Instrumento não conhecido.

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