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TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0044121-45.2026.8.16.0014(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Jucimar Novochadlo Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DA ADPF Nº 165/STF, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS E JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTA CORTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIOR. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 2. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Considerando que as teses trazidas nos presentes embargos já foram objeto de análise de embargos de declaração anterior, o presente recurso não pode ser conhecido. 2. A aplicação de multa prevista no artigo 1.026 do CPC, reserva-se às hipóteses em que se faz evidente o abuso, a má-fé ou fins protelatórios, o que não se verifica nos autos.Embargos de Declaração não conhecidos.
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