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0044103-49.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0044103-49.2024.8.26.0100/SP REQUERENTE: CEPEL COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A): SERGIO COLLEONE LIOTTI (OAB SP224346) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciro Roberto Amaro e Marilza Bordalo Amaro foram regularmente intimados acerca da impugnação apresentada pela requerente no evento 109, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. Contudo, verifica-se que José Rinaldo da Silva ainda não foi citado para integrar o presente incidente. Assim, antes da apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, providencie a requerente, no prazo de 15 dias, o necessário à citação de José Rinaldo da Silva, indicando endereço atualizado, se necessário, para que possa exercer o contraditório, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. Cumprida a providência, cite-se. Decorrido o prazo para resposta, tornem conclusos para julgamento do incidente, ocasião em que serão apreciados também o depósito realizado e a alegação de saldo remanescente. Int. São Paulo, 03/09/2026. 1. Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 1 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação pelo DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em favor da parte ou do terceiro. Assim, para que o autor seja intimado de decisão que imponha providência ao réu, é preciso abrir prazo ao próprio autor, ainda que não haja ato a ser praticado. O mesmo se aplica ao réu quando a decisão impõe providência ao autor. Sem a abertura de prazo, o nome da parte e de seu advogado não constará da publicação no DJEN. Trata-se de limitação do sistema, que ainda não permite intimação apenas para ciência. Por essa razão, nas intimações para mera ciência, será aberto prazo padrão de 1 (um) dia, sem exigência de manifestação, salvo determinação expressa em sentido diverso na decisão ou sentença. 2. Esclarecimento sobre o cadastro de advogados para fins de recebimento das intimações: Compete exclusivamente aos advogados das partes ou de terceiros promover sua habilitação no sistema EPROC e a respectiva associação ao processo, a fim de receberem as intimações, observando-se o procedimento previsto no Infoeproc nº 55. Excepcionalmente, nos processos que tramitam em segredo de justiça, a primeira associação do advogado será realizada pela Serventia. Assim, NÃO será reconhecida nulidade de intimação pela ausência de publicação em nome de advogado que não tenha se associado regularmente ao processo. Registre-se, ainda, que o substabelecimento, com ou sem reserva de poderes, pode ser realizado diretamente no sistema EPROC, conforme orientações do Infoeproc nº 20, dispensando a juntada de documento.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0044103-49.2024.8.26.0100/SP REQUERENTE: CEPEL COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A): SERGIO COLLEONE LIOTTI (OAB SP224346) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciro Roberto Amaro e Marilza Bordalo Amaro foram regularmente intimados acerca da impugnação apresentada pela requerente no evento 109, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. Contudo, verifica-se que José Rinaldo da Silva ainda não foi citado para integrar o presente incidente. Assim, antes da apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, providencie a requerente, no prazo de 15 dias, o necessário à citação de José Rinaldo da Silva, indicando endereço atualizado, se necessário, para que possa exercer o contraditório, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. Cumprida a providência, cite-se. Decorrido o prazo para resposta, tornem conclusos para julgamento do incidente, ocasião em que serão apreciados também o depósito realizado e a alegação de saldo remanescente. Int. São Paulo, 03/09/2026. 1. Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 1 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação pelo DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em favor da parte ou do terceiro. Assim, para que o autor seja intimado de decisão que imponha providência ao réu, é preciso abrir prazo ao próprio autor, ainda que não haja ato a ser praticado. O mesmo se aplica ao réu quando a decisão impõe providência ao autor. Sem a abertura de prazo, o nome da parte e de seu advogado não constará da publicação no DJEN. Trata-se de limitação do sistema, que ainda não permite intimação apenas para ciência. Por essa razão, nas intimações para mera ciência, será aberto prazo padrão de 1 (um) dia, sem exigência de manifestação, salvo determinação expressa em sentido diverso na decisão ou sentença. 2. Esclarecimento sobre o cadastro de advogados para fins de recebimento das intimações: Compete exclusivamente aos advogados das partes ou de terceiros promover sua habilitação no sistema EPROC e a respectiva associação ao processo, a fim de receberem as intimações, observando-se o procedimento previsto no Infoeproc nº 55. Excepcionalmente, nos processos que tramitam em segredo de justiça, a primeira associação do advogado será realizada pela Serventia. Assim, NÃO será reconhecida nulidade de intimação pela ausência de publicação em nome de advogado que não tenha se associado regularmente ao processo. Registre-se, ainda, que o substabelecimento, com ou sem reserva de poderes, pode ser realizado diretamente no sistema EPROC, conforme orientações do Infoeproc nº 20, dispensando a juntada de documento.

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