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0044086-19.2021.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 14ª Vara da Fazenda Pública · Decisão

    1- Trata-se de impugnação da expedição de prévia do precatório. Conforme se depreende dos autos, a primeira prévia do precatório foi expedida no index 1323. Consoante certificado no index 1337, o executado não se manifestou no prazo legal acerca da referida prévia. A parte exequente requereu a retificação tão somente quanto à superpreferência, a qual foi expressamente deferida por meio da decisão de index 1374, mantendo-se inalterados os demais termos. Ressalta-se, outrossim, que o exequente manifestou concordância com a prévia apresentada. Apenas no index 1394 o executado apresentou manifestação acerca da prévia. Contudo, a impugnação não merece prosperar. Cumpre salientar que conforme informado por esta serventia em ocasiões anteriores, o preenchimento do precatório submete-se à limitações sistêmicas que não permitem outra forma de inserção e formatação de dados. É imperioso destacar que o valor bruto, o valor principal e os demais valores estão em estrita consonância com a planilha homologada e com os descontos pertinentes, tendo sido inseridos da exata forma que o sistema autoriza, uma ez que o formulário a ser preenchido é padronizado. Não há, portanto, qualquer prejuízo ou erro de cálculo, mas apenas uma adequação forçada à plataforma de expedição. 2- Compulsando os autos, verifica-se que, conforme certificado no index1398, o executado não atendeu ao comando da decisão de index 1343, deixando de se manifestar sobre as petições da parte exequente juntadas nos index 1319-1320,intens 2 e 3. Ante o exposto: REJEITO a impugnação apresentada pelo executado no index 1394, haja vista que os valores estão corretos e o preenchimento seguiu estritamente as limitações sistêmicas da plataforma. Preclusa esta decisão, EXPEÇA-SE o precatório definitivo, observando-se a superpreferência já deferida no index 1374. INTIME-SE o executado para que se manifeste acerca da petição de index 1319, itens 2 e 3, no prazo de 15 dias. Intimem-se.

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