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0044040-57.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0044040-57.2026.8.19.0000 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0876407-35.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00544046 AGTE: MATHEUS WILLIAN SILVA DE SOUZA ADVOGADO: MARIANA FURGENCIO DA SILVA OAB/RJ-266989 AGDO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 AGDO: BANCO INTER SA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA OAB/MG-128362 AGDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: DR(a). DIEGO MARTIGNONI OAB/RS-065244 AGDO: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA AGDO: PARANA BANCO S/A AGDO: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO: FELIPE DO CANTO ZAGO OAB/RS-061965 Relator: DES. JOSE CARLOS PAES DECISÃO: 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RJ AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 0044040-57.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: MATHEUS WILLIAN SILVA DE SOUZA AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S/A E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS PAES D E C I S Ã O Retire-se o feito de pauta. O presente agravo de instrumento tem por objeto a reforma da decisão que indeferiu o pedido de parcelamento das custas processuais, uma vez que não foi comprovada a insuficiência de recursos momentânea da parte autora, inexistindo nos autos indícios de que a mesma não pode custear o processo, sem prejuízo de seu próprio sustento. Verifica-se, contudo, que o presente recurso foi interposto sem o correspondente recolhimento do preparo recursal. Nos termos do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, quando exigido pela legislação pertinente. O presente agravo de instrumento o tem por objeto a reforma da decisão que indeferiu o pedido de parcelamento das custas, postulando, o deferimento do parcelamento das despesas processuais no maior número de parcelas aceitas. Com efeito, não se trata, no presente momento, de pedido de gratuidade de justiça ainda pendente de apreciação, hipótese em que poderia incidir a regra prevista no artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007 do CPC.1 Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026. DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS PAES RELATOR 1 Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. --------------- ------------------------------------------------------------ --------------- ------------------------------------------------------------

  2. Pauta de julgamento

    TJRJ · SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 17/09/2026, quinta-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - A SESSÃO DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DE 17/09/2026 ÀS 13 HORAS, SERÁ UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NA MODALIDADE HÍBRIDA: PRESENCIALMENTE NA SALA DE SESSÃO DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO E POR VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, PELO LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/meet/298990374168457?p=xEyfbsCuZxvF5A8gTD INFORMO QUE NÃO SERÁ ENVIADO LINK DE ACESSO PELA SECRETARIA, O NAVEGADOR RECOMENDADO PARA ACESSAR O TEAMS É O MICROSOFT EDGE. - 027. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0044040-57.2026.8.19.0000 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0876407-35.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00544046 AGTE: MATHEUS WILLIAN SILVA DE SOUZA ADVOGADO: MARIANA FURGENCIO DA SILVA OAB/RJ-266989 AGDO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 AGDO: BANCO INTER SA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA OAB/MG-128362 AGDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: DR(a). DIEGO MARTIGNONI OAB/RS-065244 AGDO: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA AGDO: PARANA BANCO S/A AGDO: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO: FELIPE DO CANTO ZAGO OAB/RS-061965 Relator: DES. JOSE CARLOS PAES

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