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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0044003-65.2022.8.26.0100 (processo principal 0026026-12.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.C.Z. - A.C.Z. - Vistos. Fls. 472/476: Conforme se verifica nos autos, a ordem de bloqueio já foi encerrada, com desbloqueio do excedente e transferência à conta vinculada ao processo da exata quantia determinada (R$ 22.948,18). Portanto, não há que se falar em excesso de constrição. Considerando a quantia transferida aos autos, diga a exequente, em cinco dias, se o crédito foi satisfeito, para fins de extinção da execução pelo pagamento. Intime-se. - ADV: CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP), MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP), MARCOS ANTONIO CASTRO JARDIM (OAB 108259/SP), ROSANA FERRETE (OAB 286758/SP)
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