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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0044000-54.2008.5.09.0091 AUTOR: JOAO MOREIRA BORGES RÉU: ALICE ZUKOSKI GROSS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c581ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular, em razão da cópia do ofício resposta da Vara de Famíia e Sucessões de Mamborê trasladado para os presentes autos no Id. 6e55ff8. Em 04/09/2026. RICARDO JOSE DE OLIVEIRA Servidor 1) Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, da cópia do ofício-resposta da Vara de Família e Sucessões de Mamborê, trasladado no Id. 6e55ff8, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, indicando bens da executada passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito. 2- Ressalto que a mera reiteração de pedidos para uso dos convênios ou a requisição de diligências manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar a fluência do prazo da prescrição intercorrente. 3- No silêncio, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, utilizando-se o movimento 12.259 ( suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente). 4- Decorrido o biênio prescricional, os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo com a pronúncia da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT CAMPO MOURAO/PR, 07 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALICE ZUKOSKI GROSS
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0044000-54.2008.5.09.0091 AUTOR: JOAO MOREIRA BORGES RÉU: ALICE ZUKOSKI GROSS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c581ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular, em razão da cópia do ofício resposta da Vara de Famíia e Sucessões de Mamborê trasladado para os presentes autos no Id. 6e55ff8. Em 04/09/2026. RICARDO JOSE DE OLIVEIRA Servidor 1) Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, da cópia do ofício-resposta da Vara de Família e Sucessões de Mamborê, trasladado no Id. 6e55ff8, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, indicando bens da executada passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito. 2- Ressalto que a mera reiteração de pedidos para uso dos convênios ou a requisição de diligências manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar a fluência do prazo da prescrição intercorrente. 3- No silêncio, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, utilizando-se o movimento 12.259 ( suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente). 4- Decorrido o biênio prescricional, os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo com a pronúncia da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT CAMPO MOURAO/PR, 07 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MOREIRA BORGES
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