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0043983-18.2011.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 9ª Vara Cível

    Processo 0043983-18.2011.8.26.0114 (114.01.2011.043983) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Travessia Assessoria Financeira Ltda - Estatica Instalações e Comercio Ltda - - Ines Valeria Mira Piovani e outros - Potência Engenharia Ltda. - 1) Certifico e dou fé que conforme determinado em fls. 1416/1417, foram juntados os extratos emitidos pelo Sibajud contendo os bloqueios de ativos financeiros realizados em desfavor da executada Potência Engenharia Ltda. em fls. 1420/1433. 2) O resultado do protocolo de bloqueio, gerado junto ao sistema Sisbajud, foi positivo e alcançou a monta de R$ 3.062.269,59. Acrescento que já foi solicitada a transferência para a conta judicial. 3) Fica a executada Potência Engenharia Ltda. INTIMADA para ofertar impugnação no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, I e II do CPC. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ - ADV: CELSO PEREIRA LIMA (OAB 202770/SP), ALEXANDRE RESENDE E SILVA (OAB 210773/MG), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), CELSO PEREIRA LIMA (OAB 202770/SP), GUILHERME FERRER GODINHO FILHO (OAB 132989/MG)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 9ª Vara Cível

    Processo 0043983-18.2011.8.26.0114 (114.01.2011.043983) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Travessia Assessoria Financeira Ltda - Estatica Instalações e Comercio Ltda - - Ines Valeria Mira Piovani e outros - Potência Engenharia Ltda. - Vistos. 1) Fls. 1363/1364. OFICIE-SE conforme requerido, bem como EXPEÇA-SE novo mandado de constatação para avaliação do imóvel localizado na Rua José Alves Moreira, n° 166, CEP 13065-712, Campinas/SP, instruído (i) da matrícula do Imóvel (fls. 1.365/1.370) e (ii) da localização do imóvel obtida por aplicativo de satélite (fls. 1371), cabendo ao interessado entrar em contato com o Oficial de Justiça que for designado para garantir o sucesso da diligência, fornecendo-lhe os meios. 2) Fls. 1376/1381. Foram liberados nesta oportunidade a decisão e as peças sigilosas, estando devidamente cadastrados os patronos da executada no sistema informatizado. Providencie a executada a regularização de sua representação processual, em 15 dias, juntando seus atos constitutivos, sob pena de revelia. Observe a serventia que cumpridas as ordens de bloqueio, deve prover a imediata liberação de visualização nos autos, em todos os processos. 3) PROVIDENCIE a serventia, com URGÊNCIA, a juntada de todos os extratos de bloqueios positivos realizados até o momento em razão da ordem proferida nestes autos e, após, INTIME-SE a executada para ofertar impugnação no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, I e II do CPC, ficando a partir de então reaberto o prazo para impugnação, à vista do anterior óbice ao acesso integral dos autos. 4) Havendo impugnação, sem nova conclusão, abra-se vistas para a parte impugnada para manifestar-se em 05 dias, sob pena de presumir-se a concordância com eventual pedido de liberação do valor bloqueado em favor da parte impugnante. Ressalto haver necessidade de conhecimento com exatidão de todos os dados da constrição, como a data de sua ocorrência, valor exato apreendido, instituição financeira e juízo emissor da ordem, para o devido cotejo com os fatos trazidos e documentos juntados, a fim de possibilitar a apuração da natureza do numerário constrito. 5) Após com ou sem manifestação das partes, devendo ser certificada(s) eventual(is) inércia(s), tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RESENDE E SILVA (OAB 210773/MG), GUILHERME FERRER GODINHO FILHO (OAB 132989/MG), CELSO PEREIRA LIMA (OAB 202770/SP), CELSO PEREIRA LIMA (OAB 202770/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)

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