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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0043954-87.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.P.C. - Vistos. Após a juntada das peças da contestação e da réplica, passo a sanear o feito. Partes legítimas e bem representadas, com interesse de agir. Alimentos fixados em favor dos autores à fl. 08, majorados à fl. 45. Não havendo nulidades e vícios a sanar nem outras preliminares a enfrentar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido o binômio necessidade-possibilidade. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão. Mantenho, por enquanto, os alimentos provisórios no patamar fixado. Intime-se. Abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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