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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · 3º Juizado Especial Cível de Palmas · Ato ordinatório
Petição Cível Nº 0043947-33.2026.8.27.2729/TO
REQUERENTE: VINICIUS MESQUITA RINCON
ADVOGADO(A): JORGE TIBIRICA COUTO RINCON (OAB GO017841)
ATO ORDINATÓRIO
Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda:
ENDEREÇO
( X ) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da(s) parte(s) autora(s).
Por determinação judicial, a comprovação do endereço da parte autora deverá ser feita mediante comprovante atualizado em seu próprio nome, emitido há, no máximo, 03 (três) meses antes do ajuizamento da ação, admitindo-se, para esse fim, correspondência de órgão público, instituição bancária ou fatura de energia elétrica, água ou telefone, ou ainda, Declaração de Endereço redigido e assinado de PRÓPRIO PUNHO.
Na impossibilidade, deverá ser juntada declaração do titular do comprovante de endereço, acompanhada de cópia legível de documento oficial de identificação, nos termos da Lei nº 13.726/2018.
Caso o comprovante esteja em nome do(a) cônjuge, deverá ser apresentado documento comprobatório do casamento ou da união estável, não sendo a mera filiação suficiente para comprovar o domicílio.
Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas sob as penas da lei.