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TRF5 · Gab 24 - Desa. CIBELE BENEVIDES · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0043942-52.2025.4.05.8400 APELANTE: ANNA GABRIELA DOS SANTOS SILVA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: VITOR AMM TEIXEIRA - ES27849 APELADO: BANCO DO BRASIL SA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIAO FEDERAL, ANNA GABRIELA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA - RN7919-B ADVOGADO do(a) APELADO: VITOR AMM TEIXEIRA - ES27849 DESPACHO Em consulta ao Histórico Profissional da parte impetrante no site do Ministério da Saúde (https://cnes.datasus.gov.br/pages/profissionais/consulta.jsp), verifica-se que há aparente inconsistência entre as datas de labor no combate à Pandemia da Covid-19 constantes na declaração que lastreia a petição inicial (ID 12068624) firmada pela Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte e as datas que constam no CNES, sendo este último documento público oficial que goza de presunção de veracidade e legitimidade. Assim, converto o julgamento em diligência para determinar à parte impetrante que esclareça e comprove documentalmente o período específico de atuação. Após, vista à outra parte. Intime-se. Recife, 04/09/2026. Desembargadora Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca Relatora
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