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0043912-13.2025.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0043912-13.2025.8.16.0014 Processo: 0043912-13.2025.8.16.0014 Classe Processual: Impugnação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$4.750.034,60 Impugnante(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Impugnado(s): BULLE, BULLE & FERRARI AGRONEGOCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL GUSTAVO BULE AGRONEGOCIO LTDA GUSTAVO COELHO BULLE MARCELO FERRARI MARCELO FERRARI AGRONEGÓCIO LTDA 1. Ciência da interposição de Agravo de Instrumento (registrado sob o nº 0072722-06.2026.8.16.0000) pela parte autora, conforme petição juntada no mov. 65.1, em face da sentença de mov. 36.1, integrada pela decisão de mov. 51.1. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3.Intime-se a parte para que, regularize sua representação processual, mediante a constituição de novo procurador. 4. Diante da possibilidade de reforma do julgado pela instância superior, aguarde-se o julgamento do recurso junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5. Com a comunicação do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Curitiba, 27 de julho de 2026. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito

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