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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Número do Processo: 0043842-03.2022.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: BRUNO PINTO VIDEIRA SENTENÇA Trata-se de execução penal em desfavor deBRUNO PINTO VIDEIRA, consistente em Suspensão Condicional de Processo. Considerando o contido no relatório de penas e medidas alternativas do SEEU, a qual atesta que a parte ré cumpriu a integralidade das condições impostas, declaro extinta a punibilidade nos termos do art. 89, §5º da Lei 9.099/95. Trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos de imediato. Cumpra-se. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. MARCELLA PEIXOTO SMITH Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal de Macapá