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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: CAS-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0043837-94.2018.8.16.0021 Processo: 0043837-94.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Imissão Valor da Causa: R$3.146,07 Exequente(s): ARI FERREIRA DOS SANTOS MIGUELINA C. DOS SANTOS Executado(s): AMANDA TEIXEIRA FERNANDES SEBASTIANA DE FÁTIMA TEIXEIRA SENTENÇA Diante do pagamento integral do débito noticiado pelo credor no mov.450, dando conta da quitação da obrigação, julgo extinta a execução, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Houve uma penhora online referente a terceira e última parcela da conta de custas de mov. 445. Não houve impugnação a penhora pela parte devedora dos valores bloqueados, sendo assim, expeça-se alvará em favor da serventia referente aos valores bloqueados no mov. 498. Publicado e Registrado pelo Projudi. Oportunamente arquivem-se, comunicando-se ao Cartório Distribuidor para as baixas e anotações necessárias. Cascavel, datado eletronicamente . (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito