Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 2ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
Autos nº. 0043784-80.2022.8.16.0019 I - Razão assiste ao curador especial (ev. 325.1). CONDENO o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios em favor do curador especial nomeado em ev. 89.1, no valor de R$ 900,00 tendo em vista a ausência de Defensoria Pública organizada na Comarca atendendo as Varas Cíveis, o trabalho desenvolvido, o local da prestação do serviço e o tempo para o deslinde da causa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, bem como a Resolução Conjunta nº 06/2024 da Procuradoria Geral do Estado. EXPEÇA-SE certidão de honorários conforme requerido. Nada mais sendo requerido, remeta-se os autos ao arquivo definitivo. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 28 de agosto de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.