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0043700-60.2005.5.02.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0043700-60.2005.5.02.0037 RECLAMANTE: OLIVAN MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: RIMED COMERCIO E REPRESENTAES LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e8a3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO ALFREDO RIBEIRO DA COSTA DESPACHO Vistos. #id:ea10eac: Manifesta-se novamente o executado PAULO FRANCISCO WINDLIN, pugnando pela impenhorabilidade do imóvel, sob o fundamento de que estaria protegido por ser bem de família, além de outras alegações defendendo a impenhorabilidade do bem. Diante de manifestação similar(#id:72b389a), o Juízo não conheceu dos embargos à execução anteriormente opostos, eis que o réu teria manifestado a possibilidade de indicar outros meios - para o que lhe foi concedido prazo , contudo, não o fez, tendo se limitado a reiterar as argumentações anteriores. Assim, por se tratar de matéria de defesa em relação à penhora do imóvel e a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, conheço dessa manifestação (#id:ea10eac) como embargos à execução (mas já não houve oposição de embargos à execução pelo mesmo executado anteriormente, como foi dito linhas atrás?) e concedo ao executado o prazo de 2 dias para que junte aos autos os documentos que entender pertinentes para a defesa dos pontos alegados. Com a juntada ou transcurso do prazo, intime-se o exequente para apresentação de impugnação em 5 dias. Após, tornem conclusos para julgamento. #id:52f2608: Nota de exigência do 2º Cartório de Imóveis de Jundiaí, alegando a impossibilidade de anotação de penhora integral eis que há cônjuge coproprietária. A matéria já foi claramente abordada no despacho que determinou a penhora (#id:52020da), no entanto, diante dos embargos ora conhecidos, determino a suspensão do encaminhamento daquele expediente ao cartório. A providência, se o caso, fica prorrogada para o momento posterior ao trânsito em julgado do incidente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OLIVAN MARTINS DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0043700-60.2005.5.02.0037 RECLAMANTE: OLIVAN MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: RIMED COMERCIO E REPRESENTAES LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e8a3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO ALFREDO RIBEIRO DA COSTA DESPACHO Vistos. #id:ea10eac: Manifesta-se novamente o executado PAULO FRANCISCO WINDLIN, pugnando pela impenhorabilidade do imóvel, sob o fundamento de que estaria protegido por ser bem de família, além de outras alegações defendendo a impenhorabilidade do bem. Diante de manifestação similar(#id:72b389a), o Juízo não conheceu dos embargos à execução anteriormente opostos, eis que o réu teria manifestado a possibilidade de indicar outros meios - para o que lhe foi concedido prazo , contudo, não o fez, tendo se limitado a reiterar as argumentações anteriores. Assim, por se tratar de matéria de defesa em relação à penhora do imóvel e a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, conheço dessa manifestação (#id:ea10eac) como embargos à execução (mas já não houve oposição de embargos à execução pelo mesmo executado anteriormente, como foi dito linhas atrás?) e concedo ao executado o prazo de 2 dias para que junte aos autos os documentos que entender pertinentes para a defesa dos pontos alegados. Com a juntada ou transcurso do prazo, intime-se o exequente para apresentação de impugnação em 5 dias. Após, tornem conclusos para julgamento. #id:52f2608: Nota de exigência do 2º Cartório de Imóveis de Jundiaí, alegando a impossibilidade de anotação de penhora integral eis que há cônjuge coproprietária. A matéria já foi claramente abordada no despacho que determinou a penhora (#id:52020da), no entanto, diante dos embargos ora conhecidos, determino a suspensão do encaminhamento daquele expediente ao cartório. A providência, se o caso, fica prorrogada para o momento posterior ao trânsito em julgado do incidente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIMED COMERCIO E REPRESENTAES LTDA FALIDO - PAULO FRANCISCO WINDLIN

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