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TJSP · Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
Processo 0043682-73.2008.8.26.0309 (309.01.2008.043682) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alexandre Dantas Fronzaglia - Roberta Prado Almeida - Vistos. Tendo em vista a manifestação do exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a) por carta direcionada ao ultimo endereço informado nos autos para providenciar(em) o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, correspondente a 1% sobre o valor da execução/acordo, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESP's. Prazo: 60 dias. Pena: Inscrição em dívida ativa sujeita à execução fiscal. Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria da Fazenda Pública por meio do sistema pertinente. Pagas as custas ou expedida a certidão para inscrição em dívida ativa, certifique-se nos termos do Prov. 01/2020 e arquivem-se definitivamente os autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixa pertinentes. P.I.C. - ADV: ROBERTA PRADO ALMEIDA (OAB 419466/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
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