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TRF5 · 3ª Vara Federal RN
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0043593-49.2025.4.05.8400 AUTOR: J. D. O. D. S. H. ADVOGADO do(a) AUTOR: VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA - RN7993 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: LUANA RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA - RN7993 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No presente feito, foi requerida a concessão de pensão por morte com DER em 27/10/2025, tendo sido indeferido em razão de não ficar comprovada a condição de trabalhador rural do instituidor JAILSON DA SILVA HONÓRIO no período imediatamente anterior ao óbito, ocorrido em 14/01/2025, conforme decisão (id 142371998 fls. 53). Após realização de estudo social (id 163579697), a parte autora requereu a realização de audiência de instrução e julgamento, em sua petição de impugnação. Defiro o pedido e converto o julgamento em diligência para realização da prova. Intimem-se. 0
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