Publicações do processo

0043588-91.2023.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: lon-32vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0043588-91.2023.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.006,01 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): GERALDO SILVA NUNES JACIRA GOMES NUES ESPÓLIO DE MARIA DOLORES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O 1. Considerando o teor da certidão de mov. 37.1 do Sr. Oficial de Justiça, intime-se o familiar da executada JACIRA GOMES NUNES para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração do médico atestando eventual incapacidade dessa Executada para receber a citação (CPC, art. 245, § 3º) e indicar quem está cuidando de seus interesses. 2. Ante o descumprimento do parcelamento (mov. 75.2), prossiga-se na forma do item 6.1 da r. decisão de mov. 6.1, exceto em relação à executada JACIRA, que ainda não foi citada (mov. 37.1). 3. Frustrada a busca por ativos financeiros, desde que, o imóvel em questão já não esteja penhorado nestes autos, o que deverá ser certificado pela Secretaria, defiro a penhora do imóvel indicado pelo Exequente, expedindo-se as diligências que se fizerem necessárias. 4. Caso o Registro de Imóveis informe que o imóvel não está registrado em nome do(a,s) Executado(a,s), intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 5. Após, intime(m)-se o(a) Executado(a), e o seu cônjuge, se casado for, da penhora e para, querendo, opor(em) Embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Se necessário, desde logo, autorizo a busca de endereços e números de telefone nos sistemas disponíveis neste Juízo. 6. Feita(s) a(s) intimação(ões) do(a,s) Executado(a,) e decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos, avalie-se o imóvel penhorado, expedindo-se as diligências necessárias. 7. Feita a avaliação, intimem-se o Exequente e o(a,s) Executado(a,s), estes também pessoalmente, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8. Não sendo impugnada a avaliação, e havendo requerimento do Exequente, à Secretaria para providenciar todas as diligências necessária à realização dos leilões. 9. Estando os autos prontos para a realização dos leilões, retornem para a nomeação do leiloeiro. 10. Na hipótese de o imóvel penhorado (a) não ser de propriedade do(a,s) Executado(a,s) ou (b) ter sido alienado fiduciariamente, antes de se realizar a avaliação, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, dizer sobre a viabilidade dessa penhora. 11. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. A/K

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.