Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: lon-32vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0043588-91.2023.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.006,01 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): GERALDO SILVA NUNES JACIRA GOMES NUES ESPÓLIO DE MARIA DOLORES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O 1. Considerando o teor da certidão de mov. 37.1 do Sr. Oficial de Justiça, intime-se o familiar da executada JACIRA GOMES NUNES para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração do médico atestando eventual incapacidade dessa Executada para receber a citação (CPC, art. 245, § 3º) e indicar quem está cuidando de seus interesses. 2. Ante o descumprimento do parcelamento (mov. 75.2), prossiga-se na forma do item 6.1 da r. decisão de mov. 6.1, exceto em relação à executada JACIRA, que ainda não foi citada (mov. 37.1). 3. Frustrada a busca por ativos financeiros, desde que, o imóvel em questão já não esteja penhorado nestes autos, o que deverá ser certificado pela Secretaria, defiro a penhora do imóvel indicado pelo Exequente, expedindo-se as diligências que se fizerem necessárias. 4. Caso o Registro de Imóveis informe que o imóvel não está registrado em nome do(a,s) Executado(a,s), intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 5. Após, intime(m)-se o(a) Executado(a), e o seu cônjuge, se casado for, da penhora e para, querendo, opor(em) Embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Se necessário, desde logo, autorizo a busca de endereços e números de telefone nos sistemas disponíveis neste Juízo. 6. Feita(s) a(s) intimação(ões) do(a,s) Executado(a,) e decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos, avalie-se o imóvel penhorado, expedindo-se as diligências necessárias. 7. Feita a avaliação, intimem-se o Exequente e o(a,s) Executado(a,s), estes também pessoalmente, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8. Não sendo impugnada a avaliação, e havendo requerimento do Exequente, à Secretaria para providenciar todas as diligências necessária à realização dos leilões. 9. Estando os autos prontos para a realização dos leilões, retornem para a nomeação do leiloeiro. 10. Na hipótese de o imóvel penhorado (a) não ser de propriedade do(a,s) Executado(a,s) ou (b) ter sido alienado fiduciariamente, antes de se realizar a avaliação, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, dizer sobre a viabilidade dessa penhora. 11. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. A/K
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.