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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 14ª Vara Cível Federal de São Paulo · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0043581-16.1999.4.03.6100 EXEQUENTE: LEDVANCE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES - SP78507 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANGELA MARTINS MORGADO - SP151077 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0043581-16.1999.4.03.6100 que objetiva o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, em que figura como parte exequente LEDVANCE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA. e parte executada UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL. Após o regular processamento do feito, houve a expedição de ofícios requisitórios (id. 471288950) e o efetivo depósito dos valores discutidos nos autos (id. 579534548), cujo levantamento independe de expedição de alvará ou ofício de transferência eletrônica. Foi dada ciência às partes (id. 580238301), que não apresentaram oposição ou requerimentos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que satisfeita a obrigação de pagar contida no título executivo e nada mais foi requerido, a extinção da presente execução é medida que se impõe. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com os artigos 771 e 925, todos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ISRAEL ALMEIDA DA SILVA Juiz Federal Substituto