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0043562-33.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 9ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0043562-33.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Luis Sérgio Swiech Órgão Julgador:9ª Câmara Cível Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PELA AUTORA/AGRAVADA. 1. AUTORA DIAGNOSTICADA COM ATROFIA ALVEOLAR SEVERA DA MAXILA, EDENTULISMO TOTAL NA MAXILA E PARCIAL NA MANDÍBULA, COM ACENTUADA REABSORÇÃO ÓSSEA, DOR OROFACIAL CRÔNICA, DEFICIÊNCIA FUNCIONAL E GRAVES DIFICULDADES DE MASTIGAÇÃO, FONAÇÃO E DEGLUTIÇÃO. DOCUMENTOS QUE ATESTAM A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DENOMINADO OSTEOTOMIAS ALVÉOLO PALATINAS PRÓTESE CUSTOMIZADA MAXILA E MANDÍBULA, RECONSTRUÇÃO PARCIAL/TOTAL CONFORME A NECESSIDADE COM ENXERTO ÓSSEO E OSTEOPLASTIA DE MANDÍBULA. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC. NÃO ACOLHIMENTO. PROBABILIDADE DO DIREITO AMPARADA PELA PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. PERIGO DE DANO EVIDENCIADO NO QUADRO DE SAÚDE DA AUTORA/AGRAVADA. TRATAMENTO PREVISTO NO ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS DA ANS (RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021). DECISÃO MANTIDA. 2. MULTA COERCITIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 537, DO CPC. CABIMENTO DAS ASTREINTES. VALOR FIXADO DE FORMA PROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA.3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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