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0043560-28.2023.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara do Tribunal do Júri de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9684124091 Número do Processo: 0043560-28.2023.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: BRENO FELIPE DA LUZ CORREIA, JEFFERSON WILLIAM TOLOSA LEITE, JACSON LINO SALDANHA, CAYO ALAN MACIEL VIANA, LOHAM PINHEIRO VIANA, GABRIEL HENRIQUE DIAS SENTENÇA Foi juntada à ordem 30317318 a certidão de óbito de JACSON LINO SALDANHA, na qual consta que o acusado faleceu em 24 de junho de 2026. Instado a manifestar-se, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código Penal (ordem 30699381). Pois bem. A morte do agente é causa de extinção da punibilidade, conforme dispõe o art. 107, I, do Código Penal. No caso, o falecimento de JACSON LINO SALDANHA está comprovado pela certidão de óbito juntada à ordem 30317318, documento exigido pelo art. 62 do Código de Processo Penal. Assim, a extinção da punibilidade é medida que se impõe. Em face do exposto, com fundamento no art. 5º, XLV, da Constituição Federal, no art. 107, I, do Código Penal e no art. 62 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JACSON LINO SALDANHA. Procedam-se às baixas, comunicações e anotações de estilo em relação ao acusado. Publique-se. Intimem-se. Prossiga-se o feito em relação aos demais acusados. Macapá/AP, 3 de setembro de 2026. LÍVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO Juíza de Direito

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