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0043554-34.2013.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 0043554-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Andre Kaplan - Agravado: Sebastião Honorato de Carvalho - Agravado: Antonio Jose Francisco - Agravado: Benedicta de Oliveira Gallante Ricardo - Agravado: Marcia Regina Sanches - Agravado: Zilda Rodrigues da Cunha - Agravado: Ana Alves Pereira - Agravado: Nicanor Jorge de Sousa - Agravado: Otacilio dos Santos - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, "a" e "b", CPC (art. 543-B, §§ 2º e 3º, CPC 1973), em razão do ARE nº 901963/SC e do AI nº 791292/PE. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Estevão Carvalho Pais Cardoso Silva (OAB: 232976/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315

  2. Intimação

    TJSP · Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 0043554-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Andre Kaplan - Agravado: Sebastião Honorato de Carvalho - Agravado: Antonio Jose Francisco - Agravado: Benedicta de Oliveira Gallante Ricardo - Agravado: Marcia Regina Sanches - Agravado: Zilda Rodrigues da Cunha - Agravado: Ana Alves Pereira - Agravado: Nicanor Jorge de Sousa - Agravado: Otacilio dos Santos - IV.Pelo exposto,CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, JULGO PREJUDICADO o recurso especial no tocante à matéria retratada (termo final dos juros remuneratórios), NEGO SEGUIMENTO aos recursos interpostos por Kirton Bank Brasil S/A Banco Múltiplo e outro, com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão do Recurso Especial repetitivo no 1392245/DF e, em relação aos honorários sucumbenciais,INADMITO-OS com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Estevão Carvalho Pais Cardoso Silva (OAB: 232976/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315

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