Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 14/09/2026
Tendo em vista a certidão cartorária retro, proceda-se ao cálculo das custas judicais, inscrevendo a certidão de débito no DEGAR em nome do executado. Após, remeta-se os presentes autos ao arquivo, sem baixa.
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